SANCIONADA
“É um absurdo aceitar que pessoas condenadas por violência doméstica ocupem cargos de confiança no poder público”, afirma o deputado Eduardo prado, autor da proposta
Lei em Goiás proíbe nomeação para cargos em comissão de condenados na Lei Maria da Penha (Foto: Agência Brasil)
Entrou em vigor em Goiás, no último dia 20 de dezembro, uma lei que proíbe a nomeação para cargos em comissão na administração pública direta e indireta de pessoas condenadas criminalmente por violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito da Lei Maria da Penha. A vedação vale até o comprovado cumprimento da pena, conforme o projeto.
O texto é do deputado estadual Eduardo Prado (PL) e teve a sanção do governador Ronaldo Caiado (União Brasil). Segundo o parlamentar, a lei moraliza o serviço público, além de ser uma posição clara do Estado no enfrentamento à violência contra a mulher.
“É um absurdo aceitar que pessoas condenadas por violência doméstica ocupem cargos de confiança no poder público. Essa lei é uma medida de proteção às mulheres e de respeito à sociedade, além de reforçar o princípio da moralidade administrativa”, afirmou o deputado.
Goiás recebeu, em 7 de dezembro, um ato nacional que reafirma a urgência de políticas efetivas de prevenção e proteção às mulheres. O “Mulheres Vivas” aconteceu em todo o País e mobilizou milhares de pessoas diante da escalada da violência no Brasil e dos índices alarmantes de feminicídio.
A mobilização teve como um de seus objetivos fortalecer redes de apoio, estimular a denúncia, ampliar o diálogo com a sociedade e ressaltar a importância dos marcos legais de proteção às mulheres, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio. Na ocasião, a organização disse que “o Brasil permanece entre as nações com maiores taxas de feminicídio no mundo, e o desmonte e o subfinanciamento de políticas públicas, como a Casa da Mulher Brasileira, delegacias especializadas e serviços de acolhimento, colocam milhares de vidas em risco diariamente”.