Justiça proíbe Caesb de cortar água de deputado após conta atípica

O deputado federal Alberto Fraga (PL-DF) obteve uma decisão favorável da Justiça do Distrito Federal, em 12 de maio, para suspender a cobrança de uma conta de água de R$ 6,1 mil emitida pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e impedir eventual interrupção do fornecimento em sua residência.

Na ação, Fraga afirmou que sua unidade consumidora registra consumo médio mensal de cerca de 3 m³, com contas em torno de R$ 30. Segundo o parlamentar, sem alteração no padrão de consumo, a fatura de fevereiro de 2026 apontou consumo de 135 m³ e resultou na cobrança superior a R$ 6,1 mil. Ele também alegou que, após reclamação administrativa, os valores voltaram ao patamar habitual nos meses seguintes.

O juiz Matheus Santarelli Zuliani sustentou que o parlamentar apresentou uma fatura isolada em valor “manifestamente superior à média de consumo da unidade”, o que, em análise preliminar, indica possível anormalidade na medição ou na prestação do serviço.

O magistrado também afirmou que a cobrança é “significativamente destoante da média histórica de consumo” e considerou inadequada a interrupção de um serviço essencial com base em uma cobrança cuja legitimidade está sob discussão judicial.

Na decisão, o juiz determinou que a Caesb se abstenha de suspender o fornecimento de água ao deputado e suspenda a exigibilidade da fatura de fevereiro de 2026 até nova deliberação. Ao justificar a medida, afirmou que “o perigo de dano também se mostra evidente”, uma vez que eventual corte comprometeria o acesso a necessidades básicas.

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