Antigo “terror” dos candidatos, a prova prática para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) agora tem um novo formato. Para o alívio de muitos, conforme o “Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular”, publicado neste domingo, 1º de fevereiro, pelo Ministério dos Transportes, não haverá mais o exercício de baliza obrigatório, que era responsável por reprovar muita gente.
O novo modelo de avaliação, o examinador passa a considerar o desempenho e a conduta do candidato ao volante ao longo do trajeto. Além do fim da prova de baliza, também passa a ser permitido o uso de veículos automáticos pelos candidatos. E não existem mais faltas eliminatórias automáticas. Deixou o carro morrer? Não tem problema.
Foto de: Renault
Os candidatos passam a ser avaliados pela soma de pontos decorrentes das infrações cometidas no percurso, dentro de um limite máximo de dez pontos. Os pesos mudam conforme a gravidade da infração (leve, média, grave e gravíssima).
Segundo o Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, o exame não fica mais fácil com a mudança e, sim, mais real. “A mudança da baliza como etapa principal e eliminatória acontece porque ela virou, ao longo do tempo, um exercício artificial, cheio de regras que não dialogam com a condução no mundo real. A baliza passa a ser tratada como o que ela é na vida cotidiana: estacionamento ao final do percurso, sem aquele ritual mecânico que nada mede sobre a direção segura”, explica.
Para o secretário, o objetivo do exame passa a ser o trajeto em via pública, a leitura do trânsito, a tomada de decisão ao volante, a convivência com outros veículos e pedestres. Ou seja, “menos encenação e mais realidade”, pontua Catão.
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Fonte: Jason Vogel
Confira as principais mudanças para a prova prática da CNH
A manobra de baliza deixa de ser uma etapa obrigatória da prova prática. A avaliação não terá mais uma manobra específica. Ela passa a observar o condutor em situação real de tráfego. Assim, o que permanece é a finalização do percurso, momento em que o candidato deverá estacionar o veículo.
O trajeto é feito em via pública para avaliar a atenção, a leitura do ambiente, o respeito às regras, a interação com outros veículos, pedestres e ciclistas, além do controle emocional. Ou seja, o foco deixa de ser a sequência de movimentos e passa a ser o comportamento ao volante.
Dito isso, o estacionamento permanece como parte da prova prática. Ao final do trajeto, o candidato deve parar o veículo e realizar o desembarque de forma segura, em conformidade com a legislação de trânsito.
Foto de: Mario Villaescusa / Motor1.com
Sim, agora é permitido realizar a prova prática com um veículo automático. Porém, ele deve estar em conformidade com as regras de circulação e equipado com todos os itens obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito.
Sim. Os Detrans devem, obrigatoriamente, seguir as diretrizes nacionais estabelecidas pela legislação de trânsito. Essas regras são únicas para todo o país e não podem ser alteradas pelos Estados. No entanto, a prova prática não acontece de forma idêntica em todos os lugares, porque cada cidade possui vias, sinalização e espaços urbanos diferentes.
Antes, a reprovação era baseada em condutas específicas definidas na resolução, muitas delas eliminatórias, independentemente de serem infrações de trânsito. Agora, a avaliação considera exclusivamente as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com isso, não existem mais faltas eliminatórias automáticas. O candidato é avaliado pela soma de pontos decorrentes das infrações cometidas no percurso, dentro de um limite máximo de dez pontos, com pesos diferentes conforme a gravidade da infração (leve, média, grave e gravíssima).
Condutas que não configuram infração de trânsito, como exemplo, “deixar o veículo morrer”, deixam de gerar reprovação. Já comportamentos que são infrações continuam sendo avaliados conforme a lei.
Por exemplo, caso o examinador identifique que o candidato não apresenta condições mínimas de segurança, domínio do veículo ou equilíbrio emocional para conduzir, o exame pode ser interrompido sem atribuição de nota, conforme critérios objetivos previstos na regulamentação vigente e no manual.
Existem diferentes medidas previstas, que começam com apurações administrativas e podem evoluir para um processo de sindicância. Nos casos mais graves, o CTB prevê a possibilidade de intervenção direta no Detran, com a substituição da presidência, mediante processo administrativo aprovado pelo Contran. Essa é a medida máxima de responsabilização prevista em lei para situações de descumprimento das normas nacionais de trânsito.
Conforme o Governo Federal, as mudanças visam tornar o processo de habilitação “mais justo, acessível e alinhado à realidade do trânsito”. O modelo anterior foi considerado “burocrático, caro e punitivo”, sendo responsável por afastar milhões de pessoas do sistema formal e gerar um alto número de condutores sem habilitação. O objetivo com o novo formato da prova prática é aumentar a segurança viária e formar condutores preparados para a realidade das ruas.
Confira aqui a íntegra do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular:
Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular
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