O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta terça-feira (23) a lei que isenta motocicletas, ciclomotores e motonetas com motores de até 180 cilindradas do pagamento do IPVA. A nova regra vale exclusivamente para veículos registrados em nome de pessoas físicas e começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, desde que o veículo esteja em situação regular de registro e licenciamento.
A medida representa uma das maiores mudanças recentes na tributação de veículos no estado e deve atingir diretamente a maior parte da frota de duas rodas em circulação. Segundo dados do próprio governo paulista, a isenção pode alcançar até 4,3 milhões de motocicletas, o equivalente a 76,3% do total de 5,7 milhões de motos registradas em São Paulo.
Foto de: Yamaha
Na prática, a lei beneficia especialmente quem utiliza a motocicleta como principal meio de transporte ou ferramenta de trabalho, como entregadores, motoboys e prestadores de serviço. O impacto no orçamento desses profissionais tende a ser relevante, já que o IPVA, mesmo com valores absolutos menores do que os cobrados de automóveis, representa um custo fixo anual para quem depende do veículo para gerar renda.
Ao comentar a sanção, o governador afirmou que a proposta foi estruturada com responsabilidade fiscal. Segundo Tarcísio de Freitas, a renúncia de arrecadação foi calculada com base em projeções fiscais e na atualização da Tabela Fipe para 2026, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas do estado. A iniciativa também foi elaborada em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Fonte: Honda
A nova lei altera a Lei nº 13.296, de 2008, que regulamenta a cobrança do IPVA em São Paulo. O texto reconhece o papel social e econômico das motocicletas, sobretudo em grandes centros urbanos, onde esses veículos oferecem maior agilidade no trânsito e custo de aquisição e manutenção mais baixos em comparação aos automóveis.
A sanção confirma o texto aprovado anteriormente pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), que ampliou o limite de cilindrada inicialmente proposto. O projeto original previa isenção apenas para motos de até 150 cc, o que deixaria de fora modelos amplamente utilizados no estado, como a Honda CG 160. Com a revisão, o teto foi elevado para 180 cc, abrangendo a maior parte das motocicletas de baixa cilindrada vendidas no Brasil.
Vale destacar que a isenção não é retroativa. Motos com débitos anteriores de IPVA continuarão obrigadas a regularizar os valores pendentes. A partir de 2026, no entanto, veículos enquadrados nos critérios da lei deixarão de gerar cobrança anual do imposto.
Com a sanção, São Paulo passa a adotar uma das políticas mais amplas de isenção de IPVA para motocicletas no país, reforçando a importância desse tipo de veículo na mobilidade urbana e na economia do estado.
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– Equipe do Motor1.com