JUSTIÇA
“Constata-se, pois, que a colheitadeira e a plataforma de soja penhoradas são úteis ao desenvolvimento das atividades laborativas do executado”
Juiz de Santa Cruz de Goiás impede penhora de equipamentos essenciais a produtor rural (Foto: Wenderson Araújo – CNA)
O juiz da Vara Cível de Santa Cruz de Goiás, Nivaldo Mendes Pereira, reverteu a penhora de uma colheitadeira e de uma plataforma de soja e devolveu os equipamentos ao produtor rural por entender que eles são essenciais para a atividade profissional e sustento familiar dele. A decisão é 3 de julho.
“Constata-se, pois, que a colheitadeira e a plataforma de soja penhoradas são úteis ao desenvolvimento das atividades laborativas do executado – produtor rural -, considerando a atividade por ele desenvolvida (agricultura)”, entendeu o magistrado.
Anteriormente, foram penhorados os dois itens avaliados em R$ 1,1 milhão, após avaliação judicial e pedido de adjudicação dos bens, ou seja, transferência ao credor. O produtor rural, contudo, recorreu ao juízo, pois os equipamentos garantem o sustento de sua família, além das obrigações financeiras.
Por concordar com a tese, o juiz de Santa Cruz de Goiás acolheu a impugnação à penhora e declarou a impenhorabilidade dos bens. Ele também determinou, como mencionado, a restituição dos itens ao executado.
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