As defesas de Filipe Martins e Marcelo Câmara, réus na ação penal do “núcleo 2” do que seria o plano de golpe contra o resultado da eleição de 2022, apresentaram, neste sábado (11), as suas alegações finais após o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes recuar da decisão de destituir os advogados.
Na última quinta (9), Moras decidiu destituir os advogados Jeffrey Chiquini e Eduardo Kuntz das defesas dos seus clientes, respectivamente Martins e Câmara, sob o argumento de que teriam atuado de forma “inusitada” e com “nítido caráter procrastinatório” ao deixar de apresentar as alegações finais no prazo.
Para Moraes, os dois advogados incorreram nas práticas de litigância de má-fé e tentativa de retardar o andamento da ação penal. Contudo, diante da repercussão do caso, o ministro recuou da decisão e permitiu que Chiquini e Kuntz voltassem a defender os réus.
As duas defesas pediram nas alegações finais que os seus clientes sejam absolvidos de todos os crimes imputados a eles e também suscitaram questões preliminares semelhantes, com pedidos de nulidade de fatores-chave do processo.
Dentre os pedidos feitos pelos dois advogados constam a declaração de impedimento de Moraes como relator do caso por falta de imparcialidade, a incompetência do STF para julgar o processo e a anulação da ação penal por cerceamento de defesa.
Essas questões preliminares já haviam sido apresentadas pelos advogados dos réus do núcleo crucial da trama golpista e foram rejeitadas integralmente pela maioria da Primeira Turma do STF.
Ao pedir a absolvição de Martins, o advogado Chiquini argumentou que a prisão do seu cliente “comprometeu a lisura da investigação e violou o devido processo legal, contaminando toda a persecução penal”.
O ex-assessor de assuntos internacionais da Presidência durante o governo Jair Bolsonaro (PL) foi preso em janeiro de 2024 na Operação Tempus Veritatis, que investigou a suposta tentativa de golpe de Estado gestada no mandato de Bolsonaro. Ele foi solto em agosto do mesmo ano mediante o cumprimento de medidas cautelares.
“A prisão do defendente não serviu a um propósito legítimo, mas sim como um mecanismo de coerção ilegal, o que impõe sua anulação e o reconhecimento da ilegitimidade da persecução penal instaurada, sendo verdadeiro imperativo moral a sua absolvição”, sustentou a defesa, apontando que a PGR (Procuradoria-Geral da República) não apresentou provas do envolvimento do seu cliente na tentativa de golpe.
O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência, citou Martins em sua delação. Afirmou que o então assessor foi o responsável por entregar a Bolsonaro uma minuta golpista, que previa a prisão de autoridades como o ministro Alexandre de Moraes e a anulação do resultado da eleição.
A defesa do coronel do Exército Marcelo Câmara também afirmou que não foram apresentadas provas pela PGR do envolvimento do seu cliente nos crimes. O militar está preso preventivamente desde junho deste ano por ter tentado acessar informações sigilosas sobre a delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência da República.
A PGR acusa Câmara de ter participado da elaboração da chamada “minuta do golpe” e monitorado Moraes com o objetivo de neutralizá-lo. Em contrapartida, a defesa argumenta, por exemplo, que a PGR não descreveu quais teriam sido os equipamentos utilizados pelo militar no monitoramento do ministro, o que comprovaria a falta de provas do seu envolvimento.
“Ele foi denunciado e está sendo processado única e exclusivamente por supostamente fazer um monitoramento, fato este exaustivamente esclarecido no decorrer da instrução penal”, disse Kutnz, que também contestou a delação de Mauro Cid e as conversas com o delator que muniram a acusação da PGR.