O sonho de muitos brasileiros de renovar a habilitação sem enfrentar as filas e taxas dos exames do Detran ganhou um novo fôlego. O presidente do Congresso Nacional (Câmara e Senado), senador Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória 1327/25, que institui a renovação automática da CNH.
Com a prorrogação publicada no Diário Oficial, o texto — que perderia a validade agora em março — poderá ser votado pela Câmara e pelo Senado até maio de 2026.
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Como funciona a renovação automática?
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e utiliza como base o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), o famoso “cadastro de bons motoristas”. Ela foi inicialmente posta em voga em janeiro de 2026 e, com o fim de sua validade como medida provisória, está sendo prorrogada.
Critério principal: Para ter direito ao benefício, o condutor deve estar no RNPC, o que exige não ter cometido infrações de trânsito com pontuação nos últimos 12 meses.
O benefício: Motoristas dentro deste perfil ficam dispensados de realizar os exames tradicionais do Detran (como o exame de aptidão física e mental) no momento em que a CNH ou a autorização para ciclomotores vencer.
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Nem todo “bom motorista” poderá usufruir da renovação automática de forma ilimitada. A MP estabelece regras claras baseadas na idade e em condições de saúde:
Acima de 70 anos: O benefício não se aplica. Motoristas nesta faixa etária devem seguir o rito tradicional de exames periódicos.
Entre 50 e 69 anos: A renovação automática é permitida apenas uma vez. Na renovação seguinte, o exame presencial volta a ser obrigatório.
Condições de saúde: Motoristas que apresentem indícios de deficiência física, mental ou agravamento de doenças que comprometam a segurança ao dirigir serão obrigados a realizar os exames presenciais, independentemente do histórico de multas.
A MP 1327/25 ainda precisa percorrer um caminho político antes de se tornar lei definitiva. O próximo passo é a instalação de uma comissão mista (composta por deputados e senadores) para analisar o texto. Após essa fase, a matéria precisa ser aprovada pelos plenários das duas casas.
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– Equipe do Motor1.com