JUSTIÇA
Ela também teria desarquivado processos já julgados para emitir novas sentenças idênticas às anteriores
TJ-RS demite juíza por irregularidades em sentenças (Foto: Freepik)
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) demitiu a juíza substituta Angélica Chamon Layoun, que atuava na comarca de Cachoeira do Sul, após constatar irregularidades na condução de sua atividade jurisdicional. O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) concluiu que a juíza utilizou um modelo decisório padronizado para proferir decisões em cerca de 2 mil processos cíveis, sem qualquer análise individualizada.
Angélica também teria desarquivado processos já julgados para emitir novas sentenças idênticas às anteriores, com o objetivo de inflar artificialmente seus índices de produtividade. Essas práticas, segundo o TJ-RS, violaram os princípios da imparcialidade e da legalidade, configurando desvio funcional grave.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça na última segunda-feira (7), encerrando sua trajetória no cargo após apenas 1 ano, 2 meses e 15 dias de exercício. A magistrada, natural de Mariana (MG), havia tomado posse no cargo em 1º de julho de 2022 e foi afastada preventivamente pouco mais de um ano depois, em setembro de 2023, após denúncias que culminaram na abertura de processo administrativo disciplinar (PAD).
A demissão foi determinada pelo Órgão Especial do TJ-RS em sessões realizadas nos dias 24 de fevereiro e 12 de maio deste ano e transitou em julgado em 26 de maio. Como ainda estava em estágio probatório, Angélica não tinha adquirido a garantia de vitaliciedade, o que permitiu sua exoneração sem necessidade de decisão judicial.
Julgamento e defesa
O julgamento do PAD foi conduzido pelo Órgão Especial, composto por 25 desembargadores, e teve como base o artigo 42, inciso VI, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que prevê a penalidade máxima da carreira: a perda do cargo.
O caso começou a ser apurado sob sigilo em julho de 2023, após denúncias internas sobre a atuação da magistrada na 2ª Vara Cível de Cachoeira do Sul.
A defesa da juíza, comandada pelo advogado Nilson de Oliveira Rodrigues, contesta a decisão e recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com pedido de revisão disciplinar. Rodrigues argumenta que a penalidade aplicada é “desproporcional, juridicamente viciada e carente de prova de dolo ou má-fé, elementos indispensáveis à configuração de falta funcional gravíssima”.
Segundo Nilson, Angélica atuava em uma vara com grande passivo processual, sem juiz titular há anos, e que sua intenção era reestruturar a unidade jurisdicional. “Nesse cenário, buscou corrigir falhas operacionais, reordenar o fluxo processual e promover melhorias administrativas, enfrentando resistências internas que acabaram servindo de catalisador para o processo disciplinar”, afirmou.
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